Acho que grande parte da população
não
sabe, principalmente por falta de divulgação
através da mídia; é que
a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em
caso de roubo ou furto, mediante à apresentação
do Boletim de
Ocorrência-BO
gratuidade na emissão da segunda via de documentos
tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00); Licenciamento
Anual de Veículo (que eu não sei o valor).
Para conseguir a gratuidade,
basta levar a uma cópia (não precisa
ser autenticada) do BO - Boletim de
Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação
e Licenciamento) e
outra cópia à um posto do IFP. Não
acredite que o registro da
ocorrência seja só para engordar as falsas
estatísticas do Poder
Público. O registro serve para nos beneficar.
Estou passando esta
mensagem porque acho que deveríamos saber nossos
direitos, uma vez que
ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar
pelas taxas abusivas
das segundas vias.
"Por favor, repasse esta mensagem ao maior número
de pessoas que puder,
pois devemos fazer valer nossos direitos."
Mensagem enviada por:
From: soniaguerreira correa depaula florencio <soniaguerreira@gmail.com>
Date: 04/04/2007 19:25
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