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DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (Boletim de Ocorrencia) dá gratuidade -
Lei 3.051/98


Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência-BO gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação (que custaria R$ 73,00); Identidade (R$ 23,00); Licenciamento Anual de Veículo (que eu não sei o valor). Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP. Não acredite que o registro da ocorrência seja só para engordar as falsas estatísticas do Poder Público. O registro serve para nos beneficar. Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.

"Por favor, repasse esta mensagem ao maior número de pessoas que puder,
pois devemos fazer valer nossos direitos."

Mensagem enviada por:
From: soniaguerreira correa depaula florencio <soniaguerreira@gmail.com>
Date: 04/04/2007 19:25


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